STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.938 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.938 – MG

(2007/0207923-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : JOSE GERALDO BAMBIRRA

ADVOGADO : JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO.

SÚMULA 182/STJ.

1. A parte recorrente limitou-se a fazer digressões de mérito, sem

buscar a revisão do fundamento do decisum agravado – aplicação da

Súmula 182/STJ -, o que impede o conhecimento do agravo regimental.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.938 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-946-938-mg-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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