STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.921 – RJ, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.921 – RJ

(2007/0206127-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E

ESGOTOS CEDAE

ADVOGADO : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)

AGRAVADO : DALTON FERREIRA BRAGA

ADVOGADO : PATRÍCIA VASCONCELLOS DE LIMA

COSTA FERREIRA – DEFENSORA PÚBLICA

E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC. FALTA DE INTERESSE

PROCESSUAL. ART. 535 DO CPC. ARGÜIÇÃO GENÉRICA. SÚ-

MULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA

211/STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REEXAME FÁTICOPROBATÓRIO.

SÚMULA 7/STJ.

1. Apesar de o recurso de agravo de instrumento não apresentar

nenhum dos requisitos necessários à aplicação do art. 557 do Código

de Ritos, não houve prejuízo à parte, que teve a questão apreciada

pelo órgão colegiado, ante a interposição de agravo regimental, o que

possibilitou o acesso à instância extraordinária. Falta de interesse em

recorrer.

2. Não merece conhecimento o recurso especial fulcrado em alegação

genérica ao artigo 535 do Digesto Processual Civil. Aplicação da

Súmula 284/STF.

3. A ausência de prequestionamento impede o eme dos arts. 165 e

458 do CPC e do art. 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95. Incidência da

Súmula 211/STJ.

4. A averiguação da inexistência dos requisitos indispensáveis à concessão

da tutela antecipada é procedimento cognitivo que exige o

reeme fático-probatório, defeso no âmbito do especial, a teor da

Súmula 7/STJ.

5. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.921 – RJ, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-946-921-rj-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 28 mar. 2026
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