STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.785 – MG, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.785 – MG

(2007/0189537-6)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : DAVID MOREIRA GONÇALVES

ADVOGADO : LÍDIA MARIA ANDRADE E BRAGA

AGRAVADO : CALTABIANO AUTOS LTDA

ADVOGADO : ANA LÚCIA DE ALMEIDA GONZAGA

MARINO E OUTRO(S)

EMENTA

Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso Especial.

Intempestividade. Falta de peça essencial. Formação do agravo. Ônus

do agravante.

– O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias

a contar da publicação do acórdão que julgou os embargos declaratórios..

– É indispensável o traslado de todas as peças essenciais à formação

do agravo.

– Recai sobre o agravante a responsabilidade de zelar pela correta

formação do agravo.

Agravo não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes
de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.785 – MG, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-946-785-mg-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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