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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.785 – MG
(2007/0189537-6)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : DAVID MOREIRA GONÇALVES
ADVOGADO : LÍDIA MARIA ANDRADE E BRAGA
AGRAVADO : CALTABIANO AUTOS LTDA
ADVOGADO : ANA LÚCIA DE ALMEIDA GONZAGA
MARINO E OUTRO(S)
EMENTA
Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso Especial.
Intempestividade. Falta de peça essencial. Formação do agravo. Ônus
do agravante.
– O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias
a contar da publicação do acórdão que julgou os embargos declaratórios..
– É indispensável o traslado de todas as peças essenciais à formação
do agravo.
– Recai sobre o agravante a responsabilidade de zelar pela correta
formação do agravo.
Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes
de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).