STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944.897 – RS, Relator , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944.897 – RS

(2007/0200823-1)

RELATOR :

MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

PROCURADOR : MAREN GUIMARÃES TABORDA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : GARAGEM STOP CAR LTDA

ADVOGADO : VALÉRIA GUTJAHR E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL

A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944.897 – RS, Relator , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-944-897-rs-relator-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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