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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944.897 – RS
(2007/0200823-1)
RELATOR :
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
PROCURADOR : MAREN GUIMARÃES TABORDA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : GARAGEM STOP CAR LTDA
ADVOGADO : VALÉRIA GUTJAHR E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.