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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943.522 – SP
(2007/0202492-8)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : MUNICIPIO DE GUARULHOS
PROCURADOR : FRANCISCO ANTONIO LUCAS E OUTRO(
S)
AGRAVADO : SIELD SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ELETRODOMÉSTICOS
LTDA
ADVOGADO : JOSE RENA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA. ART. 544, § 1º, DO
CPC.
1. A ausência de cópia da certidão de intimação do aresto recorrido
acarreta o não-conhecimento do recurso, ante o disposto no artigo
544, § 1º, do CPC.
2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento
de agravo.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).