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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.950 – DF, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.950 – DF

(2007/0181310-7)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : ANTÔNIO MUNIZ FILHO

ADVOGADO : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR

E OUTRO(S)

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS IZIDRO MACHADO E OUTRO(

S)

EMENTA

FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. HONORÁ-

RIOS. ART. 29-C DA LEI 8.036/90, COM REDAÇÃO DADA PELA

MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-40/01. AÇÕES AJUIZADAS

APÓS 27.07.2001. APLICABILIDADE.

1. O art. 29-C da Lei nº 8.036/90, introduzido pela MP n° 2.164-

40/2001, é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC,

aplicando-se às ações ajuizadas após 27.07.2001, inclusive nas causas

que não têm natureza trabalhista, movidas pelos titulares das contas

vinculadas contra o FGTS, administrado pela CEF.

2. A Medida Provisória 2.164-40/01 foi editada em data anterior à da

EC 32/2001, época em que o regime constitucional não fazia restrição

ao uso desse instrumento normativo para disciplinar matéria processual.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.950 – DF, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-941-950-df-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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