STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.645 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.645 – SP

(2007/0190778-9)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : MINI SHOPPING CENTER LTDA

ADVOGADO : EDGAR NALINI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA

DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO

REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.645 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-941-645-sp-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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