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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.281 – SP
(2007/0189514-9)
RELATOR :
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : AUTO POSTO CIDADE SONHO LTDA
ADVOGADO : LAERTE POLLI NETO
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLÁUDIA BOCARDI ALLEGRETTI E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.