STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.281 – SP, Relator , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.281 – SP

(2007/0189514-9)

RELATOR :

MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : AUTO POSTO CIDADE SONHO LTDA

ADVOGADO : LAERTE POLLI NETO

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CLÁUDIA BOCARDI ALLEGRETTI E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO

CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.

SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE

NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 941.281 – SP, Relator , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-941-281-sp-relator-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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