STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.534 – SC, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/27/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.534 – SC

(2007/0194616-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : FUNDIÇÃO ICARO LTDA

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA

SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. MATÉRIA

FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE

NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.534 – SC, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-940-534-sc-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 22 nov. 2024
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