STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.490 – RJ, Relator , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.490 – RJ

(2007/0192281-0)

RELATOR :

MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E

ESGOTOS – CEDAE

ADVOGADA : RENATA DO AMARAL GONÇALVES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : JONAS TALBERG – ESPÓLIO

REPR. POR : GENY TALBERG – INVENTARIANTE

ADVOGADO : SOLANGE DE LIMA RODRIGUES

EMENTA

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO

AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL

NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise
Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.490 – RJ, Relator , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-940-490-rj-relator-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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