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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.490 – RJ
(2007/0192281-0)
RELATOR :
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS – CEDAE
ADVOGADA : RENATA DO AMARAL GONÇALVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO : JONAS TALBERG – ESPÓLIO
REPR. POR : GENY TALBERG – INVENTARIANTE
ADVOGADO : SOLANGE DE LIMA RODRIGUES
EMENTA
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise
Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.