STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.636 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.636 – SP

(2007/0193961-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : SÃO JORGE ALBRASA ALIMENTOS BRASILEIROS

S/A

ADVOGADO : RODRIGO AUGUSTO PIRES E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : RICARDO KENDY E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

– ADMISSIBILIDADE – EMBARGOS À EXECUÇÃO

FISCAL – NULIDADE DA CDA – NECESSIDADE DE PROVA

PERICIAL – REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO

DOS AUTOS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.

1. Inviável o recurso especial se o eme da questão suscitada exige

revolvimento de aspectos fáticos-probatórios. Aplicação da Súmula

07 desta Corte.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.636 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-939-636-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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