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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.636 – SP
(2007/0193961-3)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : SÃO JORGE ALBRASA ALIMENTOS BRASILEIROS
S/A
ADVOGADO : RODRIGO AUGUSTO PIRES E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : RICARDO KENDY E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL
– ADMISSIBILIDADE – EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL – NULIDADE DA CDA – NECESSIDADE DE PROVA
PERICIAL – REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável o recurso especial se o eme da questão suscitada exige
revolvimento de aspectos fáticos-probatórios. Aplicação da Súmula
07 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)