STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.571 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.571 – SP

(2007/0184246-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

PROCURADOR : RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : RAFAEL BROVINI

ADVOGADO : ANA PAULA CALLEGARI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

– ADMISSIBILIDADE – AUTO DE INFRAÇÃO DE

TRÂNSITO – ANULAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CABIMENTO

– FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – REEXAME

DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA – APLICAÇÃO DAS SÚ-

MULAS 211 E 07/STJ.

1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se

extrair do acórdão recorrido deliberação sobre as teses jurídicas em

torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se

possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão

de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação

da legislação federal.

2. Havendo omissão, cabe à parte, no recurso especial, alegar ofensa

ao art. 535, II do CPC, demonstrando, objetivamente, a imprescindibilidade

da manifestação sobre a matéria impugnada e em que

consistiria o vício apontado.

3. Inviável o recurso especial articulado sob alegação de ofensa a

dispositivos legais não prequestionados e quando o eme da questão

suscitada exige revolvimento de aspectos fáticos-probatórios. Aplicação

das Súmulas 211 e 07/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.571 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-938-571-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 18 mar. 2026
Sair da versão mobile