STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.154 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.154 – SP

(2007/0182508-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : CENTRAL DE DIAGNÓSTICOS RIBEIRÃO

PRETO LTDA CEDIRP

ADVOGADO : CÁSSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA

E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : REGINA MARIA SARTORI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

DE INSTRUMENTO – ICMS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –

FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE

CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

1. Não há como esta Corte se pronunciar sobre tese que não foi objeto

de análise pelo Tribunal de origem, nem é possível demonstrar dissídio

jurisprudencial em torno de questão que não foi debatida na

instância a quo.

2. A falta de prequestionamento de determinada matéria obsta a

configuração do dissídio jurisprudencial por absoluta impossibilidade

da realização do cotejo analítico entre as circunstâncias de fato e de

direito dos arestos confrontados.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.154 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-938-154-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 18 mar. 2026
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