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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.731 – RS
(2007/0185721-1)
R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
AGRAVANTE : CRISTIANO ARBOGAST DA FONTOURA
ADVOGADO : MARIANA PICCOLI LERINA E OUTRO(S)
AGRAVADO : CARREFOUR ADMINISTRADORADE
CARTÕES DE CRÉDITO COMÉRCIO E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO
VIA FAC-SÍMILE. INCOMPLETO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL.
ORIGINAL DIFERENTE. RECURSO INTERPOSTO VIA
FAX NÃO CONHECIDO. ORIGINAL INTEMPESTIVO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)