STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.559 – MG, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.559 – MG

(2007/0190814-4)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : S/A ESTADO DE MINAS

ADVOGADOS : ANDRE VAZ RODRIGUES

LUIZ FELIPE SILVA ISONI E OUTRO(S)

AGRAVADO : RACHEL CRISTINA INHAN LEROY

ADVOGADO : JOSÉ ELÍSIO RODRIGUES PINTO E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL.

SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.

1. Não merece trânsito o agravo de instrumento, por falta do requisito

da regularidade formal, quando o agravante não ataca, de forma

específica, as bases da decisão agravada (Tribunal de origem). Aplicação

analógica da súmula 182/STJ. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros João Otávio de Noronha,
Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator. Impedido o Ministro Aldir Passarinho Junior.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.559 – MG, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-936-559-mg-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile