STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.456 – MG, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.456 – MG

(2007/0168216-8)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : CERA INGLEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA

ADVOGADOS : FREDERICO FRANCO ORZIL E OUTRO(

S)

VINÍCIUS DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

AGRAVADO : BRIOSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

MATERIAL DE LIMPEZA LTDA

ADVOGADO : MÔNICA CRISTINA DA SILVA PINHEIRO

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA

OBRIGATÓRIA INCOMPLETA. DESPROVIMENTO.

I. Estando incompleto o traslado das contra-razões ao recurso especial

juntado aos autos, não se permite o conhecimento do agravo, pois

deveria a agravante ter sanado o vício ainda no Tribunal a quo.

II. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.456 – MG, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-935-456-mg-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
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