STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.802 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/27/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.802 – MG

(2007/0177841-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔ-

NIA

ADVOGADO : JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER

E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : VIRGILIO PORTO LINHARES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO.

DECRETO-LEI 491/69 (ART. 1º). VIGÊNCIA. PRAZO. EXTINÇÃO.

AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO

.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.802 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-934-802-mg-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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