STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.635 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.635 – SP

(2007/0179602-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : JOSÉ LUCATELLI E OUTRO

ADVOGADO : MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : ANA PAULA SANCHEZ BACCI E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

– ADMISSIBILIDADE – PRECATÓRIO COMPLEMENTAR

– FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE EM TORNO

DOS ARTS. 183 E 503 DO CPC – APLICAÇÃO DA SÚMULA

211/ STJ.

1. Ausência de prequestionamento das teses defendidas no recurso

especial, envolvendo os dispositivos legais supostamente violados,

apesar de opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula

211/ STJ.

2. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se

extrair do acórdão recorrido deliberação sobre as teses jurídicas em

torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se

possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão

de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação

da legislação federal.

3. Havendo omissão, cabe à parte, no recurso especial, alegar ofensa

ao art. 535, II do CPC, demonstrando, objetivamente, a imprescindibilidade

da manifestação sobre a matéria impugnada e em que

consistiria o vício apontado.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.635 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-934-635-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 05 mai. 2026
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