STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.412 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.412 – PR

( 2007/ 0201168- 4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : CELESTINO PAGANI E OUTRO

ADVOGADO : AURELIO SEVERINO DE SOUZA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS

S/A- ELETROBRÁS

ADVOGADO : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA. INTEIRO TEOR DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 544, § 1º, DO CPC.

1. Ausente a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, que abrange

o aresto prolatado no julgamento dos embargos de declaração, não há

de ser conhecido o agravo de instrumento, ante o disposto no artigo

544, § 1º, do CPC.

2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento

de agravo.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.412 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-932-412-pr-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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