STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.164 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.164 – SP

(2007/0165849-3)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS

DO BANCO DO BRASIL PREVI

ADVOGADO : SÉRGIO GERAB E OUTRO(S)

AGRAVADO : GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVEIRA

JÚNIOR

ADVOGADO : MARISA DE ARAÚJO ALMEIDA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA

OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA

N. 182/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e

objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa a reforma

do acórdão. Súmula 284/STF.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.164 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-932-164-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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