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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.161 – SP (2007/0163182-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.161 – SP (2007/0163182-2)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS

PROCURADOR : FLÁVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : RODRIMAR S/A TRANSPORTES

EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E

ARMAZÉNS GERAIS

ADVOGADO : JOSÉ ALBERTO CLEMENTE JUNIOR

EMENTA

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 109 Brasília, segunda-feira, 31 de março de 2008

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRATO DE

ARRENDAMENTO PORTUÁRIO. IPTU. TRIBUTO EXIGIDO DO

ARRENDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO

REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. “O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o

possuidor por direito real que erce a posse com animus definitivo” (REsp

325.489/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 24.2.2003).

2. Na hipótese dos autos, a celebração do contrato de arrendamento entre a

empresa ora agravada e a Companhia Docas do Estado de São Paulo –

CODESP -, relativamente à exploração de área pertencente ao Porto de

Santos, cuja propriedade é da União, não dá à primeira a condição de

contribuinte do IPTU, visto que não erce a posse do referido imóvel com

animus domini.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.161 – SP (2007/0163182-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-932-161-sp-2007-0163182-2-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 30 mar. 2026
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