STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.683 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.683 – SP

(2007/0164383-8)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : LÍRIO JOSÉ BUSATO

ADVOGADO : WALDIR LUIZ BRAGA E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS. ART. 544, § 1º, DO

CPC.

1. Ausentes as cópias do inteiro teor do acórdão recorrido, que abrange

o aresto prolatado no julgamento dos aclaratórios, e também de

sua certidão de intimação, não há de ser conhecido o agravo de

instrumento, ante o disposto no artigo 544, § 1º, do CPC.

2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento

de agravo.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.683 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-931-683-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 22 nov. 2024
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