STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.722 – DF, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.722 – DF

(2007/0165742-2)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL

PROCURADORA : MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : G G T (MENOR)

REPR. POR : C D G

ADVOGADO : JANE REZENDE MARTINS E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.

ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM NORMA LOCAL. LEI

N.o 8.112/90. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 280 DA SUPREMA

CORTE. PRECEDENTES.

1. A Lei n.º 8.112/90, quando aplicada aos servidores públicos do

Distrito Federal, reveste-se de natureza local, por força da Lei Distrital

n.º 197/91, sendo inviável o eme da sua aplicação em sede de

recurso especial, em razão do óbice do enunciado n.º 280 da Súmula

da Suprema Corte.

2. Agravo regimental desprovido

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.722 – DF, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-928-722-df-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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