STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.626 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.626 – RS

(2007/0165826-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANA CAROLINA CERQUEIRA PEREIRA

DA SILVA

AGRAVADO : UNIMED SANTA MARIA- SOCIEDADE

COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS

LTDA

ADVOGADO : MARCO TULIO DE ROSE E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

– ADMISSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

– REVISÃO DO QUANTUM FIXADO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA

DE PROVA (SÚMULA 07/STJ).

1. Inviável o recurso especial se o eme da questão suscitada exige

revolvimento de aspectos fáticos-probatórios. Aplicação da Súmula

07/STJ.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.626 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-927-626-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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