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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.540 – SP (2007/0168632-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.540 – SP (2007/0168632-5)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

AGRAVANTE : THOPO YARA E OUTRO

ADVOGADO : EDER TOKIO ASATO E OUTRO(S)

AGRAVADO : ALE JORGE NICOLA LAUAND

ADVOGADO : MÁRIO ORLANDO TAPXURE DE ASSIS

MOURA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL NÃO

COMPROVADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo estipulado no

art. 544, caput, do CPC.

2. A ocorrência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo para a

interposição do recurso deve ser comprovada no momento da interposição do

agravo.

3. Não é possível a juntada de documentos em sede regimental.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.540 – SP (2007/0168632-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-927-540-sp-2007-0168632-5-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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