STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.838 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/07/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.838 – SP

(2007/0166120-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : SILCAR PNEUS LTDA

ADVOGADO : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CRISTINA MENDES HANG E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE

PEÇA. ART. 544, § 1º, DO CPC.

1. A ausência da cópia das contra-razões ou da certidão comprobatória

de que não foram oferecidas acarreta o não-conhecimento do

recurso, ante o disposto no artigo 544, § 1º, do CPC.

2. Esta Corte entende que compete ao agravante zelar pela correta

formação do instrumento de agravo.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.838 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-926-838-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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