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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.838 – SP
(2007/0166120-5)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : SILCAR PNEUS LTDA
ADVOGADO : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CRISTINA MENDES HANG E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE
PEÇA. ART. 544, § 1º, DO CPC.
1. A ausência da cópia das contra-razões ou da certidão comprobatória
de que não foram oferecidas acarreta o não-conhecimento do
recurso, ante o disposto no artigo 544, § 1º, do CPC.
2. Esta Corte entende que compete ao agravante zelar pela correta
formação do instrumento de agravo.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).