STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.667 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.667 – RJ

(2007/0153308-6)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E

ESGOTO – CEDAE

ADVOGADOS : MARCELO FONTES CÉSAR DE OLIVEIRA

E OUTRO(S)

SERGIO BERMUDES E OUTRO(S)

AGRAVADO : AUTO SUDESTE LTDA

ADVOGADO : MICHELE VIEGAS GORDILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO

REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.667 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-926-667-rj-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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