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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.667 – RJ
(2007/0153308-6)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTO – CEDAE
ADVOGADOS : MARCELO FONTES CÉSAR DE OLIVEIRA
E OUTRO(S)
SERGIO BERMUDES E OUTRO(S)
AGRAVADO : AUTO SUDESTE LTDA
ADVOGADO : MICHELE VIEGAS GORDILHO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.