STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.680 – RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.680 – RJ

(2007/0141760-9)

RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : PAULO ROBERTO LEMOS RAMALHO E

CÔNJUGE

ADVOGADO : ELIEL SANTOS JACINTHO E OUTRO(S)

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA “FAX”. ORIGINAL. AUSÊNCIA.

LEI N. 9.800/1999. ART. 2º.

I. Não se conhece do recurso apresentado inicialmente por “fax” se os

originais não são entregues em juízo.

II. “A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não

prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues

em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu

término.” (art. 2º da Lei n. 9.800/1999).

III. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.680 – RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-925-680-rj-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026
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