STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.769 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.769 – SP

(2007/0159730-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : WORKER ASSESSORIA EMPRESARIAL

LTDA

ADVOGADO : GASPAR OTÁVIO BRASIL MOREIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO

ESPECIAL – AGRAVO REGIMENTAL – IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser

cabível agravo regimental contra decisão que dá provimento a agravo

de instrumento para determinar a subida do recurso especial. Epcionalmente,

o agravo regimental é admitido, desde que flagrante

a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de

instrumento, o que não é o caso nestes autos.

2. Observa-se que melhor sorte não cabe à agravante no que diz

respeito a eventual óbice de conhecimento consubstanciado no enunciado

da Súmula 182/STJ. A empresa ora agravada impugnou diretamente

os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, na decisão

que negou seguimento ao recurso especial.

3. Ressalte-se que não há latente prejuízo às partes, havendo novo

juízo de admissibilidade do recurso especial nesta Corte.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.769 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-924-769-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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