STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.364 – RS (2007/0149832-6), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.364 – RS (2007/0149832-6)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : GEOREFERÊNCIA GEOLOGIA E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO : CARLOS DUARTE JÚNIOR E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 109 Brasília, segunda-feira, 31 de março de 2008

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. COFINS. LEI COMPLEMENTAR

70/91. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/96. MATÉRIA

CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA

CORTE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO AGRG NO

RESP 728.754/SP. RECURSO DESPROVIDO.

1. Na assentada do dia 26.4.2006, a Primeira Seção, julgando o AgRg no

REsp 728.754/SP, de relatoria da Exma. Min. Eliana Calmon, em votação

unânime, deu nova interpretação à Súmula 276/STJ, para limitar sua

aplicação aos casos em que se discuta a questão do regime do Imposto de

Renda adotado pelas empresas prestadoras de serviços, afastando a

possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça emitir juízo de valor acerca

da legitimidade da revogação da isenção prevista na Lei Complementar

70/91 pela Lei 9.430/96, à consideração de que se trata de matéria

constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.364 – RS (2007/0149832-6), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-924-364-rs-2007-0149832-6-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 15 jun. 2026
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