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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.705 – PE (2007/0140539-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.705 – PE (2007/0140539-9)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : SAGRES S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

ADVOGADO : JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NEY CARVALHO BRAGA CANTANHEDE E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.

INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 508 DO CPC, C/C O ART.

188 DO MESMO CÓDIGO. ALEGAÇÃO DE FERIADO NO ÂMBITO DA

CORTE DE ORIGEM.

1. A alegação de prorrogação do prazo recursal, em virtude da nãoocorrência

de expediente forense no âmbito dos tribunais de segundo grau,

deve ser comprovada por certidão oficial (expedida pelo respectivo tribunal)

ou por outro documento idôneo, que deve constar do instrumento de agravo

no ato de sua interposição (AgRg no Ag 708.460/SP, Corte Especial, Rel.

Min. Castro Filho, DJ de 2.10.2006).

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.705 – PE (2007/0140539-9), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-923-705-pe-2007-0140539-9-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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