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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.366 – SP
(2007/0150367-8)
RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
AGRAVANTE : EDUARDO DE MEO
ADVOGADO : TAPAJOS SEPE DINIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO : MARITIMA SEGUROS S/A
ADVOGADO : MARIA AMÉLIA SARAIVA R PINTO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO PRETORIANO. DESOBEDIÊNCIA
AOS DITAMES LEGAIS E REGIMENTAIS. DESPROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)