STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.137 – SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.137 – SP

(2007/0169872-2)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : TELESP CELULAR S/A

ADVOGADOS : LEOCÁDIO RAIMUNDO MICHETTI E OUTRO(

S)

LUCIANA PONTES DE MENDONÇA IKEDA

AGRAVADO : APARECIDA SAGIONETTI MIRANDA

ADVOGADO : ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR

E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PARTE RECORRENTE NÃO QUALIFICADA NOS AUTOS. ILEGITIMIDADE

ATIVA AD CAUSAM. OPORTUNIDADE PARA

ESCLARECIMENTO. NÃO APROVEITADA. AGRAVO NÃO-CONHECIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Fernando
Gonçalves. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Massami
Uyeda.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.137 – SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-923-137-sp-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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