—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 922.010 – SP
(2007/0149628-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : S I D SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA
S/C LTDA
ADVOGADO : ROGÉRIO ALEIXO PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO MARANHÃO
PFEIFFER E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE
SERVIÇO. ISENÇÃO. LEI N. 9.430/96. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia atinente à revogação da isenção da Cofins concedida
às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais é
insuscetível de ser reeminada em sede de recurso especial quando
dirimida no acórdão recorrido à luz de preceitos constitucionais.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).
