—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.556 – DF
(2007/0140164-0)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : FÁTIMA CRISTINA SANTIAGO REZENDE
ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO : BRUNO MARQUES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
PROCESSUAL CIVIL – PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL
ILEGÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE
RECURSAL – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)