STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.556 – DF, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.556 – DF

(2007/0140164-0)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : FÁTIMA CRISTINA SANTIAGO REZENDE

ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO : BRUNO MARQUES E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –

PROCESSUAL CIVIL – PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL

ILEGÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE

RECURSAL – RECURSO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.556 – DF, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-920-556-df-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile