STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.955 – RJ, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.955 – RJ

(2007/0135003-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E

ESGOTOS CEDAE

ADVOGADA : RENATA DO AMARAL GONÇALVES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : HOMBEECK E HOMBEECK CONSULTORIA

LTDA

ADVOGADO : ARNON VELMOVITSKY E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE

NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ.

1. Cuida-se de agravo regimental interposto pela Companhia Estadual

de Águas e Esgotos – CEDAE contra decisão que negou provimento

a agravo de instrumento ao aplicar a Súmula n. 182/STJ.

2. Descurou-se a agravante de infirmar o fundamento da decisão

agravada, no sentido de que é necessária a análise rigorosa dos requisitos

formais de admissibilidade do apelo especial por consubstanciar

via de natureza extrema. Com efeito, em suas razões de

agravo, limitou-se a anotar que o recurso especial foi interposto com

base no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, o que, digase

de passagem, não se verifica da simples leitura do especial de fls.

191/203.

3. Razões de recurso que não atacam os argumentos da decisão

combatida, fazendo incidir o enunciado da Súmula n. 182 deste Tribunal,

litteris: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de

atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”.

4. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julga

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.955 – RJ, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-919-955-rj-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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