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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.930 – SP (2007/0137218-5)
R
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CELIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO : HELOYSIO BREDA
ADVOGADO : ANTÔNIO PORCEDDA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 135 Brasília, quinta-feira, 8 de maio de 2008
EMENTA
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. LC
118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO
RETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 15 de abril de 2008.