STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.930 – SP (2007/0137218-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.930 – SP (2007/0137218-5)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CELIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S)

AGRAVADO : HELOYSIO BREDA

ADVOGADO : ANTÔNIO PORCEDDA E OUTRO(S)

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 135 Brasília, quinta-feira, 8 de maio de 2008

EMENTA

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE

INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR

HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. LC

118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO

RETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE

NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 15 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.930 – SP (2007/0137218-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-919-930-sp-2007-0137218-5-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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