STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.885 – MG, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.885 – MG

(2007/0151979-9)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : POSTO PROSA LTDA

ADVOGADO : ROBERTO THOMAZ DA SILVA FILHO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO

IPIRANGA

ADVOGADO : LEONARDO BRAZ DE CARVALHO E OUTRO(

S)

EMENTA

Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Inépcia. Impugnação.

Ausência de fundamentos capazes de ilidir a decisão agravada.

– É inepta a petição de agravo de instrumento contra decisão denegatória

de seguimento de recurso especial que não impugna, especificamente,

os fundamentos da decisão agravada.

Agravo não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.885 – MG, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-919-885-mg-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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