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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.229 – SP
(2007/0133667-1)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : TOBIAS MUZAIEL
ADVOGADO : GIL ALVES MAGALHAES NETO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO.
SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.