STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.545 – MS (2007/0127294-9), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.545 – MS (2007/0127294-9)

RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO

MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

AGRAVANTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCURADOR : NATHÁLIA DOS S PAES DE BARROS E

OUTRO(S)

AGRAVADO : JOSÉ ARNALDO DA SILVA

ADVOGADO : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL

NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.

VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃOOCORRÊNCIA.

RAZÕES RECURSAIS. REEXAME DE

PROVAS. ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ.

1. Não há violação ao artigo 535, II, do CPC, quando a

Corte de origem manifesta-se sobre todas as questões

necessárias ao deslinde da controvérsia. O resultado contrário

aos interesses da recorrente, por si só, não pode ser apreciado

como omissão do julgado.

2. O v. aresto impugnado, em síntese, condenou a ora

agravante ao pagamento de indenização em razão da demora na

concessão de benefício previdenciário requerido por servidor

público.

3. Ressalte-se que na via especial é vedada a alteração

das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão

recorrido.

4. A pretensão de simples reeme de prova não

enseja recurso especial. Súmula 7-STJ.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana
Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.545 – MS (2007/0127294-9), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-913-545-ms-2007-0127294-9-relator-ministro-carlos-fernando-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026
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