STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.185 – MG (2007/0102086-, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.185 – MG (2007/0102086-

6)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : CEDIMAGEM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO

POR IMAGEM LTDA

ADVOGADO : PAULO ROBERTO GOMES E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU OS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO

ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que

inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo de

instrumento. Aplicação do princípio estabelecido na Súmula 182/STJ.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 912.185 – MG (2007/0102086-, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-912-185-mg-2007-0102086-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026
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