STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.952 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.952 – RS

(2007/0147091-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DEYSI CRISTINA DA ROLT E OUTRO(S)

AGRAVADO : LAURO ROOS

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO

FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

1. Não se suspende o prazo prescricional, conforme reza o art. 5º,

parágrafo único, do Decreto-Lei n. 1.569/77, se não existe pedido de

sustação da eução fiscal por ato do Ministro da Fazenda.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.952 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-911-952-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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