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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.454 – SP
(2007/0128188-4)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : ATENAS ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LTDA
ADVOGADO : ANA FLÁVIA CHRISTOFOLETTI E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ROSA METTIFOGO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.