STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.978 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.978 – DF

( 2007/ 0119794- 8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : O M DE A

ADVOGADO : JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA

AGRAVADO : L M DA E

ADVOGADO : EUCLIDES MARTINS JARDIM E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182

DO STJ.

1. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada” – Súmula n.

182 do STJ.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.978 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-910-978-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026
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