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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.264 – RJ
(2007/0145514-4)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : SASSE SEGURADORA
ADVOGADO : RENATO JOSÉ LAGUN E OUTRO(S)
AGRAVADO : SEBASTIÃO TELLES
ADVOGADO : SÍLVIA CRISTINA NUNES DE MELO E
OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
PROCESSUAL CIVIL – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO – PRAZO EM DOBRO – ART. 191 DO CPC –
NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE – AGRAVO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)