STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.516 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.516 – SP

( 2007/ 0119057- 2)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : BANCO BMD S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ADVOGADOS : MÔNICA ARANTES SILVA

SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ÂNGELO RICARDO DA CRUZ E OUTRO

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

Direito civil e processual civil. Agravo no agravo de instrumento.

Recurso especial. Ação monitória. Nota promissória vinculada a contrato

bancário. Embargos de declaração. Reeme de prova.

– Não se impõe ao julgador a adoção de teses previamente estabelecidas

pelas partes, bastando que ele emine a situação jurídica

posta nos autos e decida de forma motivada a lide.

– Inadmissível o recurso especial quando, para a solução da controvérsia,

for necessário o reeme das circunstâncias fáticas e das

provas apresentadas no processo.

Agravo no agravo de instrumento não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.516 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-909-516-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 24 out. 2026
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