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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 908.981 – SP
(2007/0100431-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : NELSON CÉSAR FERNANDO BONETTO
ADVOGADO : ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS E
OUTRO(S)
AGRAVADO : PAULO SERRA NEGRA CAMERINI
ADVOGADO : PAULO ALVES ESTEVES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA NÃO
EXTRAÍDA DOS AUTOS ORIGINAIS.
1. Dei-se de conhecer de agravo de instrumento não instruído com
peça obrigatória, exigida pelo artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil, com a redação da Lei n. 10.352/01, conforme previsto no
mesmo dispositivo e em consonância com a jurisprudência do STJ e
do STF que veda a conversão do julgamento em diligência com o
propósito de suprir a falha.
2. A cópia da petição de recurso especial não extraída dos autos
originais não atende à exigência do artigo 544, § 1º, do Código de
Processo Civil.
3. Decisão agravada que se mantém por outros fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).
