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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.995 – MS
(2007/0107234-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PROCURADOR : RAFAEL DE SOUZA FAGUNDES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : PEDRO ROCHA PAIXÃO
ADVOGADO : JOÃO RICARDO NUNES DIAS DE PINHO
E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PERMISSIVO DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO.
1. O relator está autorizado a negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de tribunais
superiores. Inteligência do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).