STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.995 – MS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.995 – MS

(2007/0107234-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE

PROCURADOR : RAFAEL DE SOUZA FAGUNDES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : PEDRO ROCHA PAIXÃO

ADVOGADO : JOÃO RICARDO NUNES DIAS DE PINHO

E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. PERMISSIVO DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA

DE VIOLAÇÃO.

1. O relator está autorizado a negar seguimento a recurso manifestamente

inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto

com jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de tribunais

superiores. Inteligência do art. 557, caput, do Código de Processo

Civil.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.995 – MS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-907-995-ms-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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