STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.438 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.438 – MG

(2007/0086873-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXÃO

FILHO E OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182

DO STJ.

1. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada” – Súmula n.

182 do STJ.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.438 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-907-438-mg-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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