STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.310 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.310 – SP

(2007/0148463-0)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : JOSÉ GOMES

ADVOGADO : NEDSON RUBENS DE SOUZA E OUTRO(S)

AGRAVADO : ODAIR FERREIRA – ESPÓLIO

REPR. POR : JENI ZAMIGNANI FERREIRA – INVENTARIANTE

ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS

EMENTA

Processo Civil. Agravo no agravo de instrumento. Tempestividade do

agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial.

“Protocolo integrado”. Súmula 256/STJ.

– O recurso destinado ao STJ não se submete ao sistema do protocolo

integrado. Súmula 256 desta Corte.

Agravo não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.310 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-907-310-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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